CLUBE DE BENEFÍCIOS

O Programa Clube de Benefícios do SAMU é uma ação que tem como objetivo estabelecer política de parcerias entre o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada Noroeste e empresas e/ou instituições representativas de setores empresariais, nos seus diversos ramos de atuação, com a finalidade de oferecer descontos nos preços e/ou condições especiais nas aquisições de produtos e serviços pelos colaboradores do CISREUNO e seus dependentes.

Quem pode se credenciar?

Empresas e/ou Instituições interessadas em firmar parcerias voltadas para a concessão de descontos na oferta dos seus produtos e serviços aos funcionários do CISREUNO, por intermédio do “Clube de Benefícios do SAMU”.

Serão recebidas inscrições e firmadas parcerias somente com pessoas jurídicas interessadas que atendam às condições estabelecidas no Regulamento e na Resolução nº 46/2024, sendo vedado o credenciamento de pessoas físicas.

A adesão de instituições e/ou empresas ao Programa Clube de Benefícios do SAMU poderá ocorrer a qualquer tempo. Não há limitação do número de empresas que podem se credenciar.

A inscrição pode ser realizada onde?

A inscrição é gratuita e será realizada exclusivamente pelo e-mail (coord-rh@cisreuno.saude.mg.gov.br), por meio do preenchimento das informações solicitadas e envio do “Cadastro de Empresas e Profissionais” (Anexo II) e da documentação exigida no Regulamento que pode ser encontrado no site http://cisreuno.saude.mg.gov.br/cisreuno/.

No ato da inscrição, as empresas interessadas deverão informar os produtos/serviços e respectivos preços e descontos oferecidos, preenchendo o “Cadastro de Empresas e Profissionais”, na forma do Anexo II do Regulamento.

Somente serão credenciadas as empresas/instituições que:

I – Estejam devidamente ativas, registradas e regularizadas perante os órgãos competentes e que não possuam qualquer vedação legal à participação;

II – Apresentem toda a documentação exigida no Regulamento e Resolução nº 46/2024;

III – cumpram todas as exigências do presente Regulamento e Resolução nº 46/2024.

Documentação necessária:

I – Fornecer certidão simplificada, emitida pela Junta Comercial do estado;

II – Apresentar contrato social atualizado e última alteração ou certificado de condição de microempreendedor individual;

III – juntar comprovante de endereço dos últimos 30 (trinta) dias;

IV – Disponibilizar número de telefone para contato com os servidores;

V – Ter como responsável pela parceria o diretor/proprietário ou preposto munido de procuração (Anexo III);

VI – Apresentar documento de identificação com foto dos sócios proprietários e do preposto indicado como interlocutor;

VII – fornecer os seguintes comprovantes de regularidade fiscal, sanitário e trabalhistas:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;

b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;

c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;

d) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, Cartão de Inscrição Estadual, (se houver);

e) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;

f) Prova de regularidade fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;

h) Prova de que não está impedido de contratar com a Administração Pública;

i) Alvará de Localização, Licença e Funcionamento;

j) Alvará Sanitário, quando for o caso;

VIII – apresentar proposta contendo os produtos e serviços disponibilizados e o percentual de desconto, que não poderá ser inferior a 5% (cinco por cento), independentemente da forma de pagamento;

IX – Manter seus dados cadastrais atualizados junto ao Consórcio;

X – Apresentar a “Declaração de Concordância” (Anexo I), o “Cadastro de Empresas e Profissionais” (Anexo II) e o “Termo de Habilitação” (Anexo IV) devidamente preenchidos.

A falta de qualquer documento ou o descumprimento de qualquer exigência contida neste Regulamento ou na Resolução nº 46/2024 inviabilizará automaticamente a participação das empresas/instituições interessadas em participar do Programa “Clube de Benefícios do SAMU”.

Beneficiários

Quem são os beneficiários do Clube de Benefícios do SAMU

Os descontos oriundos das parcerias firmadas são exclusivos aos empregados do CISREUNO, seus dependentes e as demais pessoas discriminadas no art. 1º, §2º, da Resolução nº 46/2024, mediante apresentação de documento pessoal e comprovação de vínculo.

 

 

REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA “CLUBE DE BENEFÍCIOS DO SAMU” REGULAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA “CLUBE DE BENEFÍCIOS DO SAMU”