A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), regulamentada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora NR5 é um instrumento que todos os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes e de doenças no seu ambiente de trabalho.
Essa comissão interna deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), regulamentada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora NR5 é um instrumento que todos os trabalhadores dispõem para tratar da prevenção de acidentes e de doenças no seu ambiente de trabalho.
Essa comissão interna deve ser constituída por estabelecimento, composta por representantes do empregador e dos empregados, e dimensionada de acordo com o número de empregados e o grau de risco da atividade econômica da empresa.
A CIPA realiza reuniões ordinárias mensais, de acordo com o calendário preestabelecido, sendo ao final de cada reunião confeccionado uma ata, a ser assinada pelos presentes e, disponibilizada por meio eletrônico, posteriormente, para consulta de quaisquer interessados.
A comissão eleitoral responsável pela elaboração de todos os procedimentos necessários para a realização da eleição dos membros da CIPA para o ano de 2024/2025 já está formada. ACOMPANHE A DIVULGAÇÃO DAS FUTURAS INFORMAÇÕES.
As ATAS das reuniões realizadas pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, serão devidamente publicadas para amplo acesso de todos os membros e demais interessados.